Conquista histórica ocorreu em 2013 após greve e negociação com as empresas

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A luta para garantir o pagamento de Participação nos Lucros (PLR ou PPR) aos trabalhadores da categoria começou em 2008. Naquele ano, o Sindicato fechou o primeiro acordo prevendo o pagamento de Programa de Participação nos Resultados (PPR) com a Prosegur.

O benefício definida naquele ano foi de até um Piso normativo de cada função exercida, conforme metas definidas no plano. O primeiro pagamento ocorreu em junho de 2009.

Presidente João Passos fala aos trabalhadores durante greve por PPR em 2013

Desde então, os esforços da diretoria do SindForte foram no sentido de estender os benefícios a todos os trabalhadores. Mas as outras empresas resistiam, negando-se a negociar o PPR.

Ante a intransigência patronal, o Sindicato iniciou o ano de 2013 intensificando a luta para que o pagamento de PPR passasse a ser feito em todas as empresas de carro-forte. Foi fixado um prazo, até 31 de janeiro, para que as empresas apresentassem proposta.

Negociação com a Transvip em 2013

Como não apresentaram, decidimos ir à greve, começando pela Protege. A empresa parou de 5 a 8 de fevereiro, quando resolveu fazer acordo. Após sentirem o peso da nossa mobilização, as demais empresas entraram em contato com o Sindicato para fazer acordo também.

Acordo – Em 2013, o benefício foi fixado em 30% do Piso da função. Esse percentual aumentou para 60% em 2014, chegando a 100% em 2015. Ou seja, atualmente, o ganho que cada trabalhador tem com o Programa de Participação nos Resultados equivale a um 14º salário.

Escolta – Porém, nossa luta não parou por aí. Após a conquista do PPR para todos os trabalhadores no setor de transporte de valores, o passo seguinte foi obter o mesmo benefício nas empresas de escolta armada.

Negociação com a Transnacional em 2013 sela acordo de PPR na empresa

A conquista veio no ano seguinte, em 2014. O acordo foi fechado na negociação salarial da data-base, que incluiu o pagamento do benefício na Convenção Coletiva. A partir de então, os companheiros da escolta passaram a receber Participação (PPR) de 25% sobre o valor do Piso.

O pagamento de Participação nos Lucros e/ou Resultados pelas empresas está previsto desde a Constituição de 1988. Porém, sua efetiva aplicação começou a partir de 2001, com a aprovação da Lei 10.101, em dezembro de 2000.

Direito – A PLR/PPR é como um bônus, pago ao trabalhador pelo esforço em garantir mais eficiência e desempenho para a empresa. Portanto, é um direito do trabalhador, que toda empresa deve respeitar.